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Distrito Federal

Lei 3393/2004

04/06/2005 20:09:47

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LEI 3.393, DE 21-7-2004
(DO-DF DE 27-7-2004)

OUTROS ASSUNTOS
ALVARÁ
Concessão

Dispõe sobre a documentação necessária para a concessão de alvará de funcionamento de estabelecimentos.
Acréscimo e revogação de dispositivos da Lei 1.171, de 24-7-96 (Informativo 30/96).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica acrescida ao artigo 2º, inciso III, da Lei nº 1.171, de 24 de julho de 1996, a seguinte alínea “h”:
“Art. 2º – ................................................................................................................................................................
III – ........................................................................................................................................................................    
h) licença ambiental obtida junto ao órgão ambiental competente do Governo do Distrito Federal, em caso de atividades que utilizem recursos ambientais ou sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, capazes de causar degradação ambiental.”
Art. 2º – Fica suprimido do artigo 2º, o inciso V, da Lei nº 1.171, de 24 de julho de 1996.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Joaquim Domingos Roriz)

REMISSÃO: LEI 1.171/96
“ ......................................................................................................................................................................
Art. 2º – Para o licenciamento de atividades econômicas, as pessoas físicas ou jurídicas, estas por intermédio de seus representantes legais, devem:
........................................................................................................................................................................
III – requerer o Alvará de Funcionamento na Administração Regional da circunscrição, em formulário próprio acompanhado de:
........................................................................................................................................................................
V – (revogado pelo ato ora transcrito) requerer licença ambiental na Secretaria de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia (SEMATEC), em caso de atividades que utilizem recursos ambientais e sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, capazes de causar degradação ambiental, conforme definido em regulamento.
........................................................................................................................................................................
 ”

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