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Espírito Santo

Lei 5969/2004

04/06/2005 20:09:47

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DROGARIA – FARMÁCIA – PADARIA – SUPERMERCADO
Telefone do “Disque Denúncia” – Município de Vitória

A Lei 5.969, de 4-9-2003 (Informativo 38/2003), que dispõe sobre a obrigatoriedade de impressão do telefone do “Disque Denúncia” nas sacolas dos supermercados, farmácias, drogarias, padarias e “quilões” situados no Município de Vitória, teve originalmente o parágrafo único do artigo 1º vetado pelo Prefeito, entretanto, a Câmara de Vereadores rejeitou o veto, razão pela qual o Presidente da Câmara promulga o referido dispositivo, com a seguinte redação:
“Parágrafo único – O número do telefone, deverá ser impresso nas sacolas com o tamanho mínimo de 20 x 20 cm.”
Cabe esclarecer que o artigo 1º da Lei 5.969/2003 já tinha sido alterado pela Lei 6.025, de 17-12-2003 (Informativo 52/2003), a qual deu uma redação diferente para o parágrafo único.

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