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Espírito Santo

Lei 7835/2004

04/06/2005 20:09:47

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LEI 7.835, DE 26-7-2004
(DO-ES DE 29-7-2004)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
LOCADORA DE VÍDEO
Exposição de Fitas Pornográficas

Determina que as locadoras de vídeo mantenham local reservado para a exposição de fitas de vídeo e DVD de conteúdo pornográfico.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Cláudio Vereza, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECRETA

Art. 1º – Fica proibida a exposição de fitas de vídeo e DVD pornográficos, em locais de fácil acesso por menores, junto às locadoras.
Art. 2º – As locadoras de vídeos e DVD que disponham de material pornográfico deverão providenciar uma sala reservada, cuja porta permanecerá fechada, especificamente para o fim de exposição dos mesmos.
Parágrafo único –  Deverá constar na porta de acesso ao local de exposição um cartaz informativo acerca da proibição de entrada de menores, em conformidade com as normas que regulamentam a censura de filmes pornográficos.
Art. 3º – A inobservância ao disposto no presente diploma legal sujeitará a empresa infratora às penalidades impostas pelo artigo 56 da Lei nº 8.078, de 11-9-90, combinado com o artigo 18 do Decreto nº 2.181, de 20-3-97.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Cláudio Vereza – Presidente)

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