Paraná
LEI
11.036, DE 13-6-2004
(DOCuritiba, DE 22-6-2004)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
MOTOCICLETA
Vestimentas com Faixas ou Coletes
Fosforescentes Município de Curitiba
Obriga os condutores de motocicletas de carga, ao transitarem pelas vias públicas, a utilizarem vestimentas com faixas ou coletes fosforescentes, no Município de Curitiba.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou
e eu, Presidente, nos termos dos parágrafos 3º e 7º do artigo
57, da Lei Orgânica do Município de Curitiba, promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º
Ficam obrigados, os condutores de motocicletas de carga, em missão
de transporte, que transitarem pelas vias públicas de Curitiba, a utilizarem
vestimentas com faixas fosforescentes ou coletes fosforescentes.
Parágrafo
único No caso de utilização de faixas fosforescentes,
estas deverão localizar-se nas costas e laterais das vestimentas, acima
da cintura.
Art. 2º
A presente Lei deverá ser regulamentada, pelo Executivo, no concernente
às especializações técnicas e à penalização
dos infratores.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Vereador
João Cláudio Derosso Presidente)
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