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Paraná

Lei 11036/2004

04/06/2005 20:09:47

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LEI 11.036, DE 13-6-2004
(DO–Curitiba, DE 22-6-2004)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
MOTOCICLETA
Vestimentas com Faixas ou Coletes
Fosforescentes – Município de Curitiba

Obriga os condutores de motocicletas de carga, ao transitarem pelas vias públicas, a utilizarem vestimentas com faixas ou coletes fosforescentes, no Município de Curitiba.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Presidente, nos termos dos parágrafos 3º e 7º do artigo 57, da Lei Orgânica do Município de Curitiba, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam obrigados, os condutores de motocicletas de carga, em missão de transporte, que transitarem pelas vias públicas de Curitiba, a utilizarem vestimentas com faixas fosforescentes ou coletes fosforescentes.
Parágrafo único – No caso de utilização de faixas fosforescentes, estas deverão localizar-se nas costas e laterais das vestimentas, acima da cintura.
Art. 2º – A presente Lei deverá ser regulamentada, pelo Executivo, no concernente às especializações técnicas e à penalização dos infratores.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Vereador João Cláudio Derosso – Presidente)

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