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Santa Catarina

Lei 6520/2004

04/06/2005 20:09:47

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LEI 6.520, DE 23-7-2004
(DO-SC DE 29-7-2004)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
CASA NOTURNA
Portas Giratórias com Detector de Metais –
Município de Florianópolis

Obriga as casas noturnas e similares, com capacidade superior a 500 pessoas, a utilizarem portas giratórias com detectores de metais em todos os acessos do público ao estabelecimento, no Município de Florianópolis.

Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam as casas noturnas e similares com capacidade superior a 500 (quinhentas) pessoas obrigadas a utilizarem portas giratórias com detectores de metais em todos os acessos do público no estabelecimento, visando identificar possíveis portadores de arma.
Parágrafo único – Em hipótese alguma o estabelecimento permitirá a entrada de pessoa portando qualquer tipo de arma.
Art. 2º – Vetado.
Art. 3º – Para efeitos desta Lei, entenda-se por casas noturnas e similares os estabelecimentos como bares, danceterias, casas de espetáculos, boates e congêneres.
Art. 4º – O descumprimento desta Lei implicará multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais), aplicada em dobro em caso de reincidência.
Art. 5º – A fiscalização e autuação dos infratores ficará a cargo da Secretaria Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos (SUSP).
Art. 6º – Os estabelecimentos de que trata o artigo 1º terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se adequarem ao disposto nesta Lei, sem o que não poderão renovar ao alvará de funcionamento.
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Ângela Regina Heinzen Amin Helou – Prefeita Municipal)

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