Santa Catarina
LEI
6.520, DE 23-7-2004
(DO-SC DE 29-7-2004)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
CASA NOTURNA
Portas Giratórias com Detector de Metais
Município de Florianópolis
Obriga as casas noturnas e similares, com capacidade superior a 500 pessoas, a utilizarem portas giratórias com detectores de metais em todos os acessos do público ao estabelecimento, no Município de Florianópolis.
Faço
saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis, que a Câmara
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as casas noturnas e similares com capacidade superior
a 500 (quinhentas) pessoas obrigadas a utilizarem portas giratórias com
detectores de metais em todos os acessos do público no estabelecimento,
visando identificar possíveis portadores de arma.
Parágrafo único Em hipótese alguma o estabelecimento permitirá
a entrada de pessoa portando qualquer tipo de arma.
Art. 2º Vetado.
Art. 3º Para efeitos desta Lei, entenda-se por casas noturnas e
similares os estabelecimentos como bares, danceterias, casas de espetáculos,
boates e congêneres.
Art. 4º O descumprimento desta Lei implicará multa de R$ 1.000,00
(hum mil reais), aplicada em dobro em caso de reincidência.
Art. 5º A fiscalização e autuação dos infratores
ficará a cargo da Secretaria Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos
(SUSP).
Art. 6º Os estabelecimentos de que trata o artigo 1º terão
o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se adequarem ao disposto nesta Lei,
sem o que não poderão renovar ao alvará de funcionamento.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Ângela Regina Heinzen Amin Helou Prefeita Municipal)
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