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Paraná

Lei 14470/2004

04/06/2005 20:09:47

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LEI 14.470, DE 26-7-2004
(DO-PR DE 27-7-2004)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS – ITCD
Pagamento

Autoriza o pagamento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de
Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), com precatórios de natureza alimentícia.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizado o pagamento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, criado pela Lei nº 8.927, de 28 de dezembro de 1988, alterada pela Lei nº 10.064, de 17 de julho de 1992, com precatórios de natureza alimentícia.
§ 1º – Ficam habilitados, a serem beneficiados pelo imposto no caput deste artigo, os portadores titulares de precatórios de natureza alimentícia decorrente de salários, vencimentos, proventos, honorários advocatícios, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez.
§ 2º – O precatório de natureza alimentícia, para fins de pagamento, deverá ser expedido, processado e registrado pelo Tribunal competente, não podendo sobre aquele haver pendência de recurso judicial, com efeito suspensivo em favor da Fazenda Estadual.
§ 3º – O precatório de natureza alimentícia terá seu valor atualizado monetariamente e com a incidência de juros até a data do pagamento, respeitando-se os critérios da sentença judicial.
Art. 2º – Vetado.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Roberto Requião – Governador do Estado; Heron Arzua – Secretário de Estado da Fazenda; Caíto Quintana – Chefe da Casa Civil)

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