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Legislação Comercial

Lei 10168/2000

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO
DOMÍNIO ECONÔMICO
Normas

A Lei 10.168, de 29-12-2000, publicada na página 1 do DO-U, Seção 1-E, Edição Extra de 30-12-2000, institui o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação, cujo objetivo principal é estimular o desenvolvimento tecnológico brasileiro, mediante programas de pesquisa científica e tecnológica cooperativa entre universidades, centros de pesquisa e o setor produtivo.
Para fins de atendimento ao mencionado Programa, fica instituída contribuição de intervenção no domínio econômico, devida pela pessoa jurídica detentora de licença de uso ou adquirente de conhecimentos tecnológicos, bem como aquela signatária de contratos que impliquem transferência de tecnologia, firmados com residentes ou domiciliados no exterior.
Consideram-se, para fins desta Lei, contratos de transferência de tecnologia os relativos à exploração de patentes ou de uso de marcas e os de fornecimento de tecnologia e prestação de assistência técnica.
A contribuição, cuja alíquota será de 10%, incidirá sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, a título de remuneração decorrente das obrigações indicadas anteriormente.
O pagamento da contribuição será efetuado até o último dia útil da quinzena subseqüente ao mês de ocorrência do fato gerador.
A administração e a fiscalização da referida contribuição será de competência da Secretaria da Receita Federal.
A contribuição ora instituída sujeita-se às normas relativas ao processo administrativo fiscal de determinação e exigência de créditos tributários federais, previstas no Decreto 70.235, de 6-3-72 (Informativo 08/94), e alterações posteriores, bem como, subsidiariamente e no que couber, às disposições da legislação do Imposto de Renda, especialmente quanto a penalidades e demais acréscimos aplicáveis.
As normas previstas anteriormente aplicam-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-1-2001.

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