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Rio de Janeiro

Lei 3820/2004

04/06/2005 20:09:47

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LEI 3.820, DE 30-7-2004
(DO-MRJ DE 2-8-2004)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
HOSPITAL
Atendimento Prioritário para Idosos e Portadores
de Deficiência – Município do Rio de Janeiro

Assegura aos idosos e portadores de deficiência atendimento prioritário
nos hospitais e postos de saúde sediados no Município do Rio de Janeiro.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica assegurado o direito ao atendimento prioritário às pessoas idosas e aos portadores de deficiência física, sensorial e mental, em todos os hospitais e postos de saúde (exceto em situações de emergências) sediadas no Município do Rio de Janeiro.
§ 1º– VETADO
§ 2º – VETADO
§ 3º – VETADO
Art. 2º – VETADO
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Cesar Maia)

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