Rio de Janeiro
LEI
3.820, DE 30-7-2004
(DO-MRJ DE 2-8-2004)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
HOSPITAL
Atendimento Prioritário para Idosos e Portadores
de Deficiência – Município do Rio de Janeiro
Assegura
aos idosos e portadores de deficiência atendimento prioritário
nos hospitais e postos de saúde sediados no Município do Rio de
Janeiro.
O PREFEITO
DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica assegurado o direito ao atendimento prioritário
às pessoas idosas e aos portadores de deficiência física,
sensorial e mental, em todos os hospitais e postos de saúde (exceto em
situações de emergências) sediadas no Município do
Rio de Janeiro.
§ 1º– VETADO
§ 2º – VETADO
§ 3º – VETADO
Art. 2º – VETADO
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Cesar Maia)
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