Paraná
LEI
14.494, DE 11-8-2004
(DO-PR DE 12-8-2004)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
SAÚDE
Receituário
Obriga
os profissionais que atuam nos estabelecimentos do sistema de saúde estadual
e
nos estabelecimentos por este credenciados a prescrever na receita médica
como forma
opcional ao paciente, o medicamento genérico correspondente ao remédio
de marca comercial.
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os profissionais que atuam nos estabelecimentos do sistema
de saúde estadual e nos estabelecimentos por este credenciados ficam obrigados
a prescrever na receita médica como forma opcionalao paciente, o medicamento
genérico correspondente ao remédio de marca comercial.
Parágrafo único Somente poderão ser receitados, como opcionais,
os medicamentos genéricos que estiverem em conformidade com a Legislação
Federal e demais regulamentos atinentes à matéria.
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo Estadual no prazo de 30
(trinta) dias contados da publicação, a regulamentação da
presente lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
(Roberto Requião Governador do Estado; Claudio Murilo Xavier
Secretário de Estado da Saúde; Caíto Quintana Chefe da
Casa Civil)
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