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Paraná

Lei 14494/2004

04/06/2005 20:09:47

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LEI 14.494, DE 11-8-2004
(DO-PR DE 12-8-2004)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
SAÚDE
Receituário

Obriga os profissionais que atuam nos estabelecimentos do sistema de saúde estadual e
nos estabelecimentos por este credenciados a prescrever na receita médica como forma
opcional ao paciente, o medicamento genérico correspondente ao remédio de marca comercial.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Os profissionais que atuam nos estabelecimentos do sistema de saúde estadual e nos estabelecimentos por este credenciados ficam obrigados a prescrever na receita médica como forma opcionalao paciente, o medicamento genérico correspondente ao remédio de marca comercial.
Parágrafo único – Somente poderão ser receitados, como opcionais, os medicamentos genéricos que estiverem em conformidade com a Legislação Federal e demais regulamentos atinentes à matéria.
Art. 2º – Caberá ao Poder Executivo Estadual no prazo de 30
(trinta) dias contados da publicação, a regulamentação da presente lei.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Roberto Requião – Governador do Estado; Claudio Murilo Xavier – Secretário de Estado da Saúde; Caíto Quintana – Chefe da Casa Civil)

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