Goiás
LEI
14.913, DE 11-8-2004
(DO-GO DE 27-8-2004)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
DEFESA DO CONSUMIDOR
Informações Pessoais
Proíbe
ao fornecedor, inclusive instituição financeira, mesmo que gratuitamente,
sob qualquer forma, passar, repassar,
ceder ou transferir informações pessoais sem a anuência do consumidor,
no território goiano.
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 23, § 7º,
da Constituição Estadual, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É vedado ao fornecedor (artigo 3º da Lei Federal
nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 Código de Defesa do Consumidor),
inclusive instituição financeira, mesmo que gratuitamente, sob qualquer
forma, passar, repassar, ceder, divulgar, alienar ou transferir informações
pessoais do consumidor a outrem, sem a sua anuência expressa.
§ 1º Para os efeitos desta Lei as informações pessoais
do consumidor abrangem especialmente o nome, a filiação ou a descendência,
o estado civil, a profissão, o endereço residencial, comercial ou
do correio eletrônico, o número do telefone ou fax, o número
da carteira de identidade, a inscrição no cadastro nacional de pessoa
jurídica ou cadastro de pessoa física, a remuneração, entre
outras informações pessoais do mesmo.
§ 2º O consumidor pode, a qualquer tempo revogar a anuência
anteriormente concedida.
§ 3º O consumidor pode também restringir a privacidade
a determinadas informações pessoais que julgar convenientes.
§ 4º Caso seja obtida por meio de contrato de adesão,
a anuência deve ser objeto de cláusula redigida com destaque, permitindo
sua imediata e fácil compreensão.
§ 5º O disposto no caput não se aplica no caso de informações
cobertas por sigilo.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator
a pena de multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) à R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais), conforme a gravidade da infração e o número
de consumidores envolvidos, devendo ser paga em dobro, na hipótese de reincidência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa)
dias de sua publicação. (Deputado Célio Silveira Presidente)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.