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Goiás

Lei 14913/2004

04/06/2005 20:09:47

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LEI 14.913, DE 11-8-2004
(DO-GO DE 27-8-2004)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DEFESA DO CONSUMIDOR
Informações Pessoais

Proíbe ao fornecedor, inclusive instituição financeira, mesmo que gratuitamente, sob qualquer forma, passar, repassar,
ceder ou transferir informações pessoais sem a anuência do consumidor, no território goiano.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 23, § 7º, da Constituição Estadual, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – É vedado ao fornecedor (artigo 3º da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor), inclusive instituição financeira, mesmo que gratuitamente, sob qualquer forma, passar, repassar, ceder, divulgar, alienar ou transferir informações pessoais do consumidor a outrem, sem a sua anuência expressa.
§ 1º – Para os efeitos desta Lei as informações pessoais do consumidor abrangem especialmente o nome, a filiação ou a descendência, o estado civil, a profissão, o endereço residencial, comercial ou do correio eletrônico, o número do telefone ou fax, o número da carteira de identidade, a inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica ou cadastro de pessoa física, a remuneração, entre outras informações pessoais do mesmo.
§ 2º – O consumidor pode, a qualquer tempo revogar a anuência anteriormente concedida.
§ 3º – O consumidor pode também restringir a privacidade a determinadas informações pessoais que julgar convenientes.
§ 4º – Caso seja obtida por meio de contrato de adesão, a anuência deve ser objeto de cláusula redigida com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.
§ 5º – O disposto no caput não se aplica no caso de informações cobertas por sigilo.
Art. 2º – O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator a pena de multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) à R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme a gravidade da infração e o número de consumidores envolvidos, devendo ser paga em dobro, na hipótese de reincidência.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação. (Deputado Célio Silveira – Presidente)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.