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Santa Catarina

Lei 13098/2004

04/06/2005 20:09:47

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LEI 13.098, DE 1-9-2004
(DO-SC DE 3-9-2004)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
SUPERMERCADOS
Validade dos Produtos em Promoção

Obriga os supermercados e estabelecimentos afins, que vendem gêneros alimentícios,
a divulgar a data do vencimento dos produtos incluídos nas promoções.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Todos os estabelecimentos que vendem gêneros alimentícios, incluídos os supermercados e afins, do Estado de Santa Catarina ficam obrigados a expor de forma destacada, a data de validade dos produtos da promoção especial e/ou relâmpago feita em suas dependências.
Parágrafo único – Quando os produtos anunciados apresentarem mais de um prazo de validade, todos deverão ser divulgados de igual maneira.
Art. 2º – O destaque com as datas de vencimento da validade deverão respeitar a mesma proporção daqueles que destacarem os preços promocionais.
Parágrafo único – Caso a divulgação da promoção seja feita oralmente, através de etiquetas marcadas, ou por qualquer outro meio, o prazo de validade deverá ser anunciado pelo mesmo método, simultaneamente.
Art. 3º – O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes sanções:
I – advertência por escrito da autoridade competente, esclarecendo que, em caso de reincidência, estará sujeito às penalidades previstas nos itens II e III abaixo;
II – multa de cem a quinhentos reais na segunda infração; e
III – multa de quinhentos a um mil reais a partir da terceira infração.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.(Luiz Henrique Da Silveira – Governador do Estado)

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