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Rio de Janeiro

Lei 2164/2004

04/06/2005 20:09:47

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LEI 2.164, DE 2-9-2004
(“FLUMINENSE” DE 3-9-2004)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
HOSPITAL
Teste da Orelhinha – Município de Niterói

Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização pelas maternidades e hospitais do
exame “Teste da Orelhinha” em todos os recém-nascidos, no Município de Niterói.

A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI, decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Torna obrigatório, em todos os recém-nascidos nas maternidades ou hospitais deste Município, a realização do “Exame de emissões Otoacústicas” (Teste da Orelhinha).
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.(Godofredo Pinto – Prefeito)

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