Rio de Janeiro
LEI
2.164, DE 2-9-2004
(“FLUMINENSE” DE 3-9-2004)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
HOSPITAL
Teste da Orelhinha – Município de Niterói
Dispõe
sobre a obrigatoriedade da realização pelas maternidades e hospitais
do
exame “Teste da Orelhinha” em todos os recém-nascidos, no
Município de Niterói.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE NITERÓI, decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Torna obrigatório, em todos os recém-nascidos
nas maternidades ou hospitais deste Município, a realização
do “Exame de emissões Otoacústicas” (Teste da Orelhinha).
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.(Godofredo Pinto
– Prefeito)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.