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Santa Catarina

Lei 13104/2004

04/06/2005 20:09:47

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INFORMAÇÃO

ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DÍVIDA ATIVA
Pagamento
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

A Lei 13.104, de 8-9-2004, publicada no DO-SC de 9-9-2004, introduziu alterações na Lei 3.938, de 26-12-66, que dispõe sobre normas gerais da legislação tributária estadual, revogando o artigo 149, que possuía a seguinte redação:
“Art. 149 – O Procurador-Geral do Estado poderá autorizar que seja requerida a adjudicação de bens levados à praça, desde que o maior lance oferecido não baste para o pagamento da dívida.
§ 1º – A adjudicação somente poderá ser requerida quando for procedida a segunda praça, após o último pregão, na forma da legislação em vigor. (NR)
§ 2º – Somente serão aceitos como garantia do crédito tributário, com vistas à possível adjudicação futura, bens imóveis vendáveis ou mercadorias que possam ser utilizadas nas ações de Educação, Saúde ou Segurança e ainda, materiais de construção a serem utilizados nos programas habitacionais da baixa renda promovidos pelo Estado. (AC)”

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