Santa Catarina
INFORMAÇÃO
ICMS/OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
DÍVIDA ATIVA
Pagamento
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
A
Lei 13.104, de 8-9-2004, publicada no DO-SC de 9-9-2004, introduziu alterações
na Lei 3.938, de 26-12-66, que dispõe sobre normas gerais da legislação
tributária estadual, revogando o artigo 149, que possuía a seguinte
redação:
Art. 149 O Procurador-Geral do Estado poderá autorizar que
seja requerida a adjudicação de bens levados à praça, desde
que o maior lance oferecido não baste para o pagamento da dívida.
§ 1º A adjudicação somente poderá ser requerida
quando for procedida a segunda praça, após o último pregão,
na forma da legislação em vigor. (NR)
§ 2º Somente serão aceitos como garantia do crédito
tributário, com vistas à possível adjudicação futura,
bens imóveis vendáveis ou mercadorias que possam ser utilizadas nas
ações de Educação, Saúde ou Segurança e ainda,
materiais de construção a serem utilizados nos programas habitacionais
da baixa renda promovidos pelo Estado. (AC)
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