Santa Catarina
LEI
13.105, DE 8-9-2004
(DO-SC DE 9-9-2004)
ICMS
CEBOLA
Operação Interestadual
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Revoga a Lei 12.569, de 4-4-2003 (Informativo 15/2003), que introduziu dispositivo da Lei 10.297, de 26-12-96 (Informativo 53/96), vedando o uso da Nota Fiscal de Produtor nas operações interestaduais com cebola.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes
deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 12.569, de 4 de abril de 2003.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Luiz Henrique da Silveira Governador do Estado)
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