x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Distrito Federal

Lei 3425/2004

04/06/2005 20:09:47

Untitled Document

LEI 3.425, DE 4-8-2004
(DO-DF DE 15-9-2004)

OUTROS ASSUNTOS
TAXA DE LICENCIAMENTO ANUAL E
MANUTENÇÃO DE CADASTRAMENTO
Alteração das Normas
VEÍCULOS
Licenciamento

Altera a Lei 812, de 20-12-94 (Informativo 52/94), relativamente ao licenciamento dos veículos
sujeitos à Taxa de Licenciamento Anual e Manutenção de Cadastramento.

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL PROMULGA, nos termos do § 6º do artigo 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1º – O artigo 3º da Lei nº 812, de 20 de dezembro de 1994, com a redação dada pela Lei nº 2.500, de 7 de dezembro de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Parágrafo único – Os veículos de que trata o caput somente serão licenciados após vistoria prévia anual, efetuada pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN-DF).”
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Deputado Benício Tavares – Presidente)

REMISSÃO: LEI 812/94
“ ...........................................................................................................................
Art. 3º – (redação dada pela Lei 2.500, de 7-12-99) Ficam isentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), admitida a cobrança da Taxa de Licenciamento Anual e de Manutenção de Cadastramento, os veículos com tempo de uso superior a quinze anos, escalonado na forma estabelecida no anexo III à esta Lei.
...........................................................................................................................    ”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.