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Distrito Federal

Lei 3427/2004

04/06/2005 20:09:47

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LEI 3.427, DE 4-8-2004
(DO-DF DE 15-9-2004)

ICMS/ISS/OUTROS ASSUNTOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL
Alteração das Normas

Revogação do artigo 40 da Lei 657, de 25-1-94 (Informativo 04/94), que dispunha sobre a
possibilidade de recurso relativo ao Processo Administrativo-Fiscal no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos do § 6° do artigo 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1º – Fica revogado o artigo 40, da Lei nº 657, de 25 de janeiro de 1994.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Deputado Benício Tavares – Presidente)

REMISSÃO: LEI 657/94
“ ...................................................................................................................................   
Art. 40 – (revogado pelo Ato ora transcrito) O representante da Fazenda Pública do Distrito Federal poderá, no prazo de 10 (dez) dias, recorrer ao Secretário de Fazenda e Planejamento de decisão irrecorrível do TARF, quando entendê-la contrária à Fazenda, à lei ou à evidência das provas.
§ 1º – O Secretário de Fazenda e Planejamento terá prazo de 20 (vinte) dias, a partir do recebimento dos autos, para decidir sobre, o recurso de que trata este artigo.
§ 2º – Considera-se mantida a decisão de que trata este artigo, no caso de não ser cumprido o prazo nele fixado.
...................................................................................................................................    ”

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