x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Ceará

Lei 8884/2004

04/06/2005 20:09:47

Untitled Document

LEI 8.884, DE 8-9-2004
(DO-Fortaleza de 15-9-2004)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
TELEFONE
Contadores de Pulsos – Município de Fortaleza

Autoriza as operadoras de telefonia fixa a instalarem contadores de pulsos de ligações emitidas,
nos imóveis que possuem aparelhos telefônicos em uso, no Município de Fortaleza.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30 inciso IV e parágrafo único do artigo 50 da Lei Orgânica do Município, Promulga:
Art. 1º – Ficam autorizadas as operadoras de telefonia fixa em Fortaleza a instalarem, nos imóveis que possuem aparelhos telefônicos em uso e em pleno funcionamento, contadores de pulsos de ligações emitidas.
Parágrafo único – O contador de pulsos de que trata esta Lei informará ao usuário os seguintes itens:
a) número de chamadas.
b) tempo de cada chamada.
c) valor em reais até o momento de cada consulta.
Art. 2º – O contador de pulsos e sua instalação ficarão a critério do usuário, caso o mesmo faça a opção pela instalação, o valor do aparelho e instalação será debitado na conta telefônica, parcelado, e acordado entre as partes.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário. (Carlos Alberto Gomes Mesquita – Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.