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Legislação Comercial

Decisão SRRF - 9ª RF 81/2000

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CPMF
Não Incidência

A Superintendência Regional da Receita Federal – 9ª Região Fiscal – aprovou a seguinte ementa de sua Decisão 81, de 21-8-2000, publicada na página 9, do DO-U, Seção 1-E, de 11-12-2000:
“MÚTUO. OPERAÇÕES NÃO ABRANGIDAS PELA INCIDÊNCIA.
REPACTUAÇÃO: A repactuação das operações de mútuo não implica operação liquidada nem lançamento realizado pela entidade mutuante, que representem circulação escritural ou física de moeda, e está fora do campo de abrangência da hipótese tributária da CPMF.
NOVAÇÃO: Embora importe liquidação do mútuo, a novação não encerra circulação escritural ou física da moeda, e escapa da abrangência da hipótese tributária da CPMF.”

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