Pernambuco
LEI
12.662, DE 20-9-2004
(DO-PE DE 21-9-2004)
ICMS
ALÍQUOTA
Óleo Diesel
Modifica
a alíquota do ICMS aplicável nas operações internas
e de importação, realizadas com óleo diesel, com efeitos
a partir de 1-9-2004.
Revogação de dispositivo da Lei 11.919, de 29-12-2000 (Informativo
53/2000).
DESTAQUES
• Foi reduzida para 17% a alíquota de óleo diesel nas operações internas e de importação
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A partir de 1º de setembro de 2004, a alíquota
do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) passa a
ser 17% (dezessete por cento) nas operações internas e de importação
realizadas com óleo diesel.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2004.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário,
em especial o inciso III do artigo 1º da Lei nº 11.919, de 29 de dezembro
de 2000. (Jarbas de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado; Mozart
de Siqueira Campos Araújo)
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