Rio de Janeiro
LEI 4.402, DE 20-9-2004
(DO-RJ DE 21-9-2004)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
ACADEMIA DE GINÁSTICA – AGÊNCIA DE VIAGENS –
BAR, RESTAURANTE E SIMILAR – CASA NOTURNA –
CLUBE – HOTEL – MOTEL
Afixação de Cartaz
Altera
a Lei 4.358, de 21-6-2004 (Informativo 25/2004), que dispõe sobre a obrigatoriedade
dos estabelecimentos relacionados afixarem cartaz alertando sobre as penas
relativas à prostituição e à exploração
sexual de crianças e adolescentes.
A GOVERNADORA
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia Legislativa
do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 3º, II, da Lei nº 4.358, de 21 de junho
de 2004, passa a vigorar com as seguintes dimensões:
I – .................................................................................................................................................................................
II – a dimensão mínima será de 30 (trinta) centímetros
de largura por 20 (vinte) centímetros de altura e ....
......................................................................................................................................................................................
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Rosinha Garotinho)
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