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Legislação Comercial

Medida Provisória -26 2113/2000

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CPMF
Normas
CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Dispositivo
Declarado Constitucional
SIMPLES
Modificação das Normas

A Medida Provisória 2.113-26, de 27-12-2000, publicada na página 49 do DO-U, Seção 1-E, de 28-12-2000, em substituição à Medida Provisória 2.037-25, de 21-12-2000 (Informativo 52/2000), reedita as normas que prorrogam o prazo para pagamento, isento de multa e juros de mora, de créditos tributários federais considerados constitucionais; o prazo para concessão de benefícios às empresas brasileiras de capital nacional produtoras de bens e serviços de informática no País, que dispõem sobre a retenção e o recolhimento da CPMF e permitem a opção pelo SIMPLES pelas empresas que efetuam importação de produtos estrangeiros e aquelas cuja receita decorrente da venda de bens importados supera 50% da receita bruta total.
O referido ato acrescenta os §§ de 1º a 8º ao artigo 17 e revoga o artigo 14 da Lei 9.779, de 19-1-99 (Informativo 03/99), revoga o inciso XI e a alínea “a’’, do inciso XII do artigo 9º, da Lei 9.317, de 5-12-96 (Informativo 49/96), altera o artigo 14 da Lei 9.311, de 24-10-96 (Informativo 43/96) e revoga a Medida Provisória 2.037-25/2000, convalidando, entretanto, os atos praticados com base na mesma.
O texto da Medida Provisória 2.113-26/2000 é idêntico ao da Medida Provisória 2.037-25/2000.

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