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Paraná

Lei 14505/2004

04/06/2005 20:09:48

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LEI 14.505, DE 23-9-2004
(DO-PR DE 24-9-2004)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA
Alíquota

Modifica as normas relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), determinando alíquota de 1% para veículos automotores que utilizem Gás Natural Veicular (GNV).
Acréscimo de dispositivo à Lei 14.260, de 22-12-2003 (Informativo 54/2003).

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – No artigo 4º da Lei nº 14.260, de 22 de dezembro de 2003, que prevê o tratamento tributário pertinente ao Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), fica acrescido ao inciso I a seguinte alínea:
“Art. 4º – ..........................................................................................................................................................
I – ....................................................................................................................................................................
c) veículos automotores que utilizem o Gás Natural Veicular (GNV).”
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Roberto Requião – Governador do Estado; Heron Arzua – Secretário de Estado da Fazenda; Caíto Quintana – Chefe da Casa Civil)

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