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Legislação Comercial

Decisão SRRF - 9ª RF 104/2000

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Compensação

A Superintendência Regional da Receita Federal – 9ª Região Fiscal – aprovou a seguinte ementa de sua Decisão 104, de 31-10-2000, publicada na página 10, do DO-U, Seção 1-E, de 11-12-2000:
“COMPENSAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
A certificação da compensação não homologa o crédito do contribuinte. Verificada a inexistência de crédito de um contribuinte, utilizado para compensação de débito de outro, anular-se-á a compensação, cabendo ao Fisco cobrar a dívida do devedor original.”

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