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Espírito Santo

Lei 6213/2004

04/06/2005 20:09:48

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LEI 6.213, DE 13-10-2004
(DO-ES DE 14-10-2004)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
HIPERMERCADO – SUPERMERCADO
Limitação do Tamanho – Município de Vitória

Proíbe a construção de supermercados e hipermercados cuja área de venda seja superior a 3.500 m2, no Município de Vitória.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do artigo 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica proibida a construção de supermercados e hipermercados no Município de Vitória, cuja área de vendas seja superior a 3.500 m2.
Art. 2º – Os processos requeridos e em andamento, cujas construções não foram iniciadas e que não se adequarem a esta Lei, ficarão automaticamente cancelados.
Parágrafo único – Os supermercados e hipermercados já construídos e em funcionamento, não serão enquadrados nesta Lei.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Ademar Rocha – Presidente)

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