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Goiás

Lei 14971/2004

04/06/2005 20:09:48

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LEI 14.971, DE 6-10-2004
(DO-GO DE 18-10-2004)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DIVERSÃO PÚBLICA
Assentos Reservados

Obriga a reserva de assentos para pessoas obesas em salas de projeções, teatro, espaços culturais e demais estabelecimentos de entretenimento, no território goiano.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 23, § 7o da Constituição Estadual, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o – As salas de projeções, teatros, os espaços culturais e demais estabelecimentos de entretenimento em funcionamento no Estado de Goiás deverão reservar 5% (cinco por cento) de assentos especiais para pessoas obesas.
Art. 2o – Os estabelecimentos de que trata o artigo 1o terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se adequarem à presente Lei, contados da data de sua publicação.
Art. 3o – Na ausência de obesos para utilizarem os assentos especiais, os mesmos poderão ser ocupados por outras pessoas.
Art. 4o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Deputado Célio Silveira – Presidente)

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