Goiás
LEI
14.972, DE 13-10-2004
(DO-GO DE 18-10-2004)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DEFESA DO CONSUMIDOR
Informações Pessoais
Modifica as normas que proíbem ao fornecedor, inclusive instituição,
financeira, mesmo que gratuitamente, sob qualquer forma, passar, repassar, ceder
ou transferir informações pessoais sem a anuência do consumidor,
no território goiano.
Alteração de dispositivo da Lei 14.913, de 11-8-2004 (Informativo
35/2004).
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo
10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
O § 5o do artigo 1o da Lei no 14.913,
de 11 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
1o (...)
........................................................................................................................................................................
§ 5o
O disposto no caput não se aplica às informações
cobertas por sigilo, como também à relação entre o fornecedor
e a pessoa mantenedora de banco de dados ou cadastro de consumidores,
de que trata o artigo 43 da Lei Federal nº 8.078/90. (NR)
Art. 2o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Marconi
Ferreira Perillo Júnior; Ivan Soares de Gouvêa)
ESCLARECIMENTO: O caput do artigo 1º da Lei 14.913/2004 proíbe ao fornecedor, inclusive instituição financeira, mesmo que gratuitamente, sob qualquer forma, passar, repassar, ceder, divulgar, alienar ou transferir informações pessoais do consumidor a outrem, sem a sua anuência expressa.
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