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Rio de Janeiro

Lei 4428/2004

04/06/2005 20:09:48

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LEI 4.428, DE 21-10-2004
(DO-RJ DE 22-10-2004)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
CLUBE – CONDOMÍNIO – HOTEL
Guardião de Piscinas

Altera a Lei 3.728, de 27-12-2001 (Informativo 51/2001), esclarecendo quanto ao reconhecimento do profissional de piscinas.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Na Lei nº 3.728/2001 fica substituído o termo salva-vidas por guardião de piscinas.
Art. 2º – Fica acrescido ao artigo 4º, da Lei nº 3.728/2001, o parágrafo único com a seguinte redação:
Parágrafo único – É, também, reconhecido como guardião de piscina, para efeito do disposto nesta Lei, o profissional de Educação Física regularmente inscrito no Sistema CONFEF/CREF e devidamente habilitado em curso específico, organizado pelo Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região e chancelado pelo Corpo de Bombeiros.
Art. 3º – Ficam revogadas todas as disposições contrárias. (Rosinha Garotinho – Governadora)

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