Rio de Janeiro
LEI
4.428, DE 21-10-2004
(DO-RJ DE 22-10-2004)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
CLUBE CONDOMÍNIO HOTEL
Guardião de Piscinas
Altera a Lei 3.728, de 27-12-2001 (Informativo 51/2001), esclarecendo quanto ao reconhecimento do profissional de piscinas.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Na Lei nº 3.728/2001 fica substituído o termo salva-vidas
por guardião de piscinas.
Art. 2º
Fica acrescido ao artigo 4º, da Lei nº 3.728/2001, o parágrafo
único com a seguinte redação:
Parágrafo
único É, também, reconhecido como guardião de piscina,
para efeito do disposto nesta Lei, o profissional de Educação Física
regularmente inscrito no Sistema CONFEF/CREF e devidamente habilitado em curso
específico, organizado pelo Conselho Regional de Educação Física
da 1ª Região e chancelado pelo Corpo de Bombeiros.
Art. 3º
Ficam revogadas todas as disposições contrárias. (Rosinha
Garotinho Governadora)
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