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Goiás

Lei 8285/2004

04/06/2005 20:09:48

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LEI 8.285, DE 12-10-2004
(DO-Goiânia DE 18-10-2004)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
TÁXI
Gás Natural

Autoriza a utilização de gás natural em veículos automotores registrados e licenciados para funcionamento como táxi, no Município de Goiânia.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizada a utilização de gás natural em veículos automotores permissionários do transporte de passageiros denominado Táxi.
§ 1º – Os veículos automotores deverão estar registrados e licenciados na forma da legislação vigente e possuir características apropriadas para receber, armazenar e consumir o Gás Natural Veicular (GNV).
§ 2º – Entende-se por características apropriadas o atendimento das exigências técnicas, de segurança e ambientais, editadas pelo Departamento Nacional de Metrologia, Normalização (DNC), Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) e Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA).
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Pedro Wilson Guimarães – Prefeito de Goiânia; Osmar de Lima Guimarães – Secretário de Governo Municipal; Adhemar Palocci; Adonias Lemes do Prado Júnior; Carlos Magno Chaves; Elpídio Fiorda Neto; Guido Ribeiro de Araújo Júnior; Helber Moura Jordão; Henrique Carlos Labaig; Josias Pedro Soares; Marcos Prado Dantas; Otaliba Libânio de Morais Neto; Paulo Sérgio Mendonça de Rezende; Sandro Ramos de Lima; Vanilda Aparecida Alves; Walderês Nunes Loureiro; Walter Cardoso Sobrinho)

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