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Minas Gerais

Lei 8977/2004

04/06/2005 20:09:48

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LEI 8.977, DE 4-11-2004
(DO-Belo Horizonte DE 9-11-2004)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
CÓDIGO DE POSTURAS
Alteração – Município de Belo Horizonte
LOGRADOURO PÚBLICO
Instalação de Cabine Sanitária –
Município de Belo Horizonte

Altera o Código de Posturas Municipais, aprovado pela Lei 8.616, de 14-7-2003 (Informativo 34/2003), possibilitando a instalação de cabines sanitárias nos pontos de táxi situados fora dos limites da Zona Central de Belo Horizonte.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que dispõe o § 6º, combinado com o § 8º do artigo 92 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, tendo sido rejeitado o veto total oposto pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito à Proposição de Lei nº 866/2004, promulga esta Lei.
Art. 1º – Fica acrescentado à Lei nº 8.616, de 14 de julho de 2003, o seguinte artigo 93-A:
“Art. 93-A – Em local destinado a ponto de táxi, situado fora dos limites da Zona Central de Belo Horizonte (ZCBH), poderá ser instalada cabine sanitária para uso dos motoristas de táxi.
§ 1º – A cabine de que trata o caput será padronizada pelo órgão competente do Executivo, não poderá exceder 2m2 (dois metros quadrados) e deverá considerar a possibilidade de utilização de parte de seu espaço para instalação de telefone.
§ 2º – A autorização para instalação da cabine deverá ser solicitada, por meio de requerimento à Prefeitura de Belo Horizonte, cabendo aos motoristas de táxi, usuários do ponto, a instalação e a manutenção desse equipamento.
§ 3º – O requerimento a que se refere o § 2º será assinado por, no mínimo, 5 (cinco) motoristas do ponto de táxi, cadastrados no órgão gerenciador do trânsito no Município. (NR)"
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Betinho Duarte – Presidente)

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