Rio Grande do Sul
LEI
12.166, DE 4-11-2004
(DO-RS DE 5-11-2004)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES IPVA
Alíquota
Modifica as normas relativas ao IPVA-RS, estabelecendo alíquota de 1%
para os veículos de propriedade de empresas locadoras de veículos,
utilizados na atividade de locação para terceiros, nas condições
que menciona.
Acréscimo de dispositivos à Lei 8.115, de 30-12-85 (Informativo 54/85).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento
ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que
a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º No artigo 9º da Lei
nº 8.115, de 30 de dezembro de 1985, que institui o Imposto sobre a Propriedade
de Veículos Automotores (IPVA), ficam acrescentados os seguintes inciso
V e parágrafo único:
Art. 9º ..........................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................
V 1% (um por cento), no caso de veículos
automotores do tipo automóvel ou camioneta, de propriedade de empresas
locadoras de veículos, utilizados na atividade de locação para
terceiros.
Parágrafo único A alíquota
prevista no inciso V é aplicável em substituição à
estabelecida no inciso II, desde que atendidas as seguintes condições:
I relativamente aos veículos automotores
fabricados a partir do exercício de 2005, que tenham sido adquiridos de
estabelecimento localizado no Estado;
II que todos os veículos automotores
de propriedade da empresa locadora utilizados na sua atividade no Estado estejam
licenciados em município deste Estado;
III ao cumprimento das demais condições
previstas em regulamento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário. (Germano Antonio Rigotto Governador do Estado)
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