Rio de Janeiro
LEI
4.443, DE 8-11-2004
(DO-RJ DE 9-11-2004)
ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DÉBITO FISCAL
Anistia
Prorroga, em virtude da greve dos bancários, o prazo para pagamento integral dos débitos fiscais constituídos até 31-7-2003, para efeitos de dispensa do pagamento dos acréscimos moratórios e multas, nos termos do artigo 4º da Lei 4.383, de 30-8-2004 (Informativo 35/2004).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo estabelecido
no artigo 4º da Lei nº 4.383, de 30 de agosto de 2004, para o
5º (quinto) dia útil após a publicação desta Lei ou
após o término da greve dos bancários, o que por último
ocorrer.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação. (Rosinha Garotinho)
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