Rio de Janeiro
LEI
4.467, DE 26-11-2004
(DO-RJ DE 29-11-2004)
ICMS
VEÍCULOS
Ressarcimento Substituição Tributária
Revoga o artigo 4º da Lei 3.889, de 28-6-2002 (Informativo 27/2002), que dispunha sobre a restituição do ICMS devido por substituição tributária nas operações com veículos automotores novos.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o artigo 4º
da Lei Estadual nº 3.889, de 28 de junho de 2002.
Art. 2º VETADO
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Rosinha Garotinho Governadora)
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