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Rio de Janeiro

Lei 4470/2004

04/06/2005 20:09:49

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LEI 4.470, DE 3-12-2004
(DO-RJ DE 6-12-2004)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
EMPRESA DE SEGURANÇA
Uniformes e Veículos Semelhantes aos
dos Órgãos de Segurança Pública

Proíbe as empresas de segurança de utilizarem uniformes e veículos que possam ser confundidos com os usados pelas forças armadas e forças policiais.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica vedada por parte das empresas particulares de segurança a utilização de uniformes que venham a se confundir com os uniformes das forças armadas e forças auxiliares.
Parágrafo único – Entende-se por forças auxiliares as enumeradas no artigo 183 da Constituição Estadual.
Art. 2º – Fica vedada a utilização de meios de transporte com características semelhantes aos das forças armadas e forças auxiliares.
Art. 3º – As empresas de segurança particular terão o prazo de 90 (noventa) dias para se adequarem às determinações desta Lei.
Art. 4º – O não cumprimento desta Lei implicará sanção de 10.000 (dez mil) UFIR-RJ, e em caso de reincidência a multa será dobrada.
Parágrafo único – A empresa que descumprir a presente Lei por 3 (três) vezes terá o seu alvará de funcionamento cassado.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Rosinha Garotinho – Governadora)

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