Rio de Janeiro
LEI
4.470, DE 3-12-2004
(DO-RJ DE 6-12-2004)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
EMPRESA DE SEGURANÇA
Uniformes e Veículos Semelhantes aos
dos Órgãos de Segurança Pública
Proíbe as empresas de segurança de utilizarem uniformes e veículos que possam ser confundidos com os usados pelas forças armadas e forças policiais.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica vedada por parte das
empresas particulares de segurança a utilização de uniformes
que venham a se confundir com os uniformes das forças armadas e forças
auxiliares.
Parágrafo único Entende-se por
forças auxiliares as enumeradas no artigo 183 da Constituição
Estadual.
Art. 2º Fica vedada a utilização
de meios de transporte com características semelhantes aos das forças
armadas e forças auxiliares.
Art. 3º As empresas de segurança
particular terão o prazo de 90 (noventa) dias para se adequarem às
determinações desta Lei.
Art. 4º O não cumprimento desta
Lei implicará sanção de 10.000 (dez mil) UFIR-RJ, e em caso de
reincidência a multa será dobrada.
Parágrafo único A empresa que
descumprir a presente Lei por 3 (três) vezes terá o seu alvará
de funcionamento cassado.
Art. 5º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. (Rosinha Garotinho Governadora)
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