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Rio Grande do Sul

Lei 9632/2004

04/06/2005 20:09:49

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LEI 9.632, DE 7-12-2004
(DO-Porto Alegre DE 15-12-2004)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
BOATE – MOTEL
Afixação de Cartaz –
Município de Porto Alegre

Obriga os motéis, boates e estabelecimentos similares a afixarem placa ou cartaz com advertência sobre exploração sexual de criança e adolescente, no Município de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – É obrigatória a afixação de placa ou cartaz de advertência sobre exploração sexual de criança e adolescente na entrada de motel, boate e estabelecimentos similares.
§ 1º – A placa ou cartaz a que se refere o caput deste artigo deve conter os seguintes dizeres: “Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes é Crime. Denuncie!”
§ 2º – A placa ou o cartaz deverá ter 70 cm (setenta centímetros) de comprimento por 45 cm (quarenta e cinco centímetros) de largura e será de responsabilidade dos proprietários dos estabelecimentos mencionados no caput deste artigo.
Art. 2º – O não-cumprimento dos dispositivos desta Lei sujeita o infrator às seguintes penalidades:
I – notificação de advertência, na primeira infração;
II – multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), na primeira reincidência;
III – cassação do Alvará de Localização e Funcionamento de Atividades, na segunda reincidência.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (João Verle – Prefeito)

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