São Paulo
LEI
11.813, DE 16-12-2004
(DO-SP DE 17-12-2004)
ICMS
ALÍQUOTA
Manutenção
Prorroga, até 31-12-2005, o disposto na Lei 11.601, de 19-12-2003 (Informativo 52/2003), que elevou a alíquota do ICMS para 18%, com efeitos a partir de 1-1-2005.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO. Faço saber que a Assembléia Legislativa
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2005 o disposto
na Lei nº 11.601, de 19 de dezembro de 2003, que estabelece que a alíquota
de 17% (dezessete por cento) prevista no inciso I do artigo 34 da Lei nº
6.374, de 1º de março de 1989, fica elevada em 1 (um) ponto percentual,
passando para 18% (dezoito por cento).
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005. (Geraldo Alckmin;
Eduardo Refinetti Guardia – Secretário da Fazenda; Arnaldo Madeira
– Secretário-Chefe da Casa Civil)
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