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Rio Grande do Sul

Lei 12182/2004

04/06/2005 20:09:49

LEI 12.182, DE 17-12-2004
(DO-RS DE 20-12-2004)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
PNEU
Proibição de Comercialização

Altera o prazo para entrada em vigor das normas que proibiram a comercialização de pneus usados importados no Estado do Rio Grande do Sul, com efeitos desde 5-7-2004.
Alteração do artigo 2º da Lei 12.114, de 5-7-2004 (Informativo 27/2004).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º – O artigo 2º da Lei nº 12.114, de 5 de julho de 2004, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º – Esta Lei entra em vigor 1 (um) ano após a data de sua publicação.”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de julho de 2004. (Germano Antônio Rigotto – Governador do Estado)

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