Rio Grande do Sul
(DO-RS DE 20-12-2004)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
PNEU
Proibição de Comercialização
Altera
o prazo para entrada em vigor das normas que proibiram a comercialização
de pneus usados importados no Estado do Rio Grande do Sul, com efeitos desde
5-7-2004.
Alteração do artigo 2º da Lei 12.114, de 5-7-2004 (Informativo
27/2004).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento
ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que
a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º
O artigo 2º da Lei nº 12.114, de 5 de julho de 2004, passa
a ter a seguinte redação:
Art.
2º Esta Lei entra em vigor 1 (um) ano após a data de sua publicação.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 5 de julho de 2004. (Germano Antônio Rigotto Governador
do Estado)
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