Rio de Janeiro
LEI
3.879, DE 16-12-2004
(DO-MRJ DE 17-12-2004)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
RODEIOS E TOURADAS
Realização Município do Rio de Janeiro
Proíbe a realização de rodeios, touradas e eventos similares que envolvam maus tratos aos animais, no Município do Rio de Janeiro.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Câmara Municipal
do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida, em todo o Município,
a realização de rodeios, touradas ou eventos similares que envolvam
maus tratos e crueldades de animais.
Parágrafo único Excetua-se do disposto
neste artigo, exposições de animais, provas hípicas, utilização
de animais em procissões religiosas e desfiles cívicos e/ou militares:
Art. 2º As despesas com a execução
desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação. (Cesar Maia)
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