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Rio de Janeiro

Lei 3879/2004

04/06/2005 20:09:49

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LEI 3.879, DE 16-12-2004
(DO-MRJ DE 17-12-2004)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
RODEIOS E TOURADAS
Realização – Município do Rio de Janeiro

Proíbe a realização de rodeios, touradas e eventos similares que envolvam maus tratos aos animais, no Município do Rio de Janeiro.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica proibida, em todo o Município, a realização de rodeios, touradas ou eventos similares que envolvam maus tratos e crueldades de animais.
Parágrafo único – Excetua-se do disposto neste artigo, exposições de animais, provas hípicas, utilização de animais em procissões religiosas e desfiles cívicos e/ou militares:
Art. 2º – As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Cesar Maia)

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