Pernambuco
LEI
12.744, DE 23-12-2004
(DO-PE DE 24-12-2004)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
MEIO AMBIENTE
Licença Ambiental
Dispensa de licenciamento ambiental as atividades agrícolas e pecuárias desenvolvidas em sequeiro, de acordo com os limites territoriais que indica, no Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Ficam dispensadas de licenciamento ambiental as atividades agrícolas
e pecuárias desenvolvidas em sequeiro, que não estejam sujeitas à
irrigação, compreendidas dentro dos limites dimensionais de área
descritos no Anexo Único desta Lei.
Parágrafo
único As limitações de área para o desenvolvimento
das atividades agrícolas e pecuárias dispensadas de licença ambiental,
na forma desta Lei:
I
se referem às áreas de efetivo plantio ou criação, independentemente
do tamanho global da propriedade; e
II
variam de acordo com a respectiva Região de Desenvolvimento (RD) onde se
situar o empreendimento, em consonância ao § 2º do artigo 1º
da Lei nº 12.427, de 25 de setembro de 2003, na forma indicada no Anexo
Único.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário. (Jarbas de Andrade
Vasconcelos Governador do Estado; Maria Lúcia Alves de Pontes; José
Arlindo Soares; Mozart de Siqueira Campos Araújo; Terezinha Nunes da Costa;
Aderson da Silva Araújo; Mozart Neves Ramos; Luiz Robério de Souza
Tavares; Romero Teixeira Pereira; Cláudio José Marinho Lúcio;
João Batista Meira Braga; Fernando Antônio Caminha Dueire; Alexandre
José Valença Marques; Gabriel Alves Maciel; Sílvio Pessoa de
Carvalho; Iran Pereira dos Santos)
ANEXO ÚNICO
ATIVIDADES AGRÍCOLAS |
ATIVIDADES PECUÁRIAS |
|||
(em hectares) |
(em hectares) |
|||
RD 01 |
de |
0,00 a 220,07 |
de |
0,00 a 366,79 |
RD 02 |
de |
0,00 a 214,50 |
de |
0,00 a 357,50 |
RD 03 |
de |
0,00 a 273,00 |
de |
0,00 a 455,00 |
RD 04 |
de |
0,00 a 253,50 |
de |
0,00 a 422,50 |
RD 05 |
de |
0,00 a 156,00 |
de |
0,00 a 260,00 |
RD 06 |
de |
0,00 a 239,57 |
de |
0,00 a 399,29 |
RD 07 |
de |
0,00 a 144,88 |
de |
0,00 a 241,47 |
RD 08 |
de |
0,00 a 101,86 |
de |
0,00 a 169,78 |
RD 09 |
de |
0,00 a 94,02 |
de |
0,00 a 156,71 |
RD 10 |
de |
0,00 a 57,21 |
de |
0,00 a 95,35 |
RD 11 |
de |
0,00 a 56,23 |
de |
0,00 a 93,73 |
RD 12 |
de |
0,00 a 34,55 |
de |
0,00 a 57,59 |
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