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Pernambuco

Lei 12744/2004

04/06/2005 20:09:49

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LEI  12.744, DE 23-12-2004
(DO-PE DE 24-12-2004)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
MEIO AMBIENTE
Licença Ambiental

Dispensa de licenciamento ambiental as atividades agrícolas e pecuárias desenvolvidas em sequeiro, de acordo com os limites territoriais que indica, no Estado de Pernambuco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam dispensadas de licenciamento ambiental as atividades agrícolas e pecuárias desenvolvidas em sequeiro, que não estejam sujeitas à irrigação, compreendidas dentro dos limites dimensionais de área descritos no Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único – As limitações de área para o desenvolvimento das atividades agrícolas e pecuárias dispensadas de licença ambiental, na forma desta Lei:
I – se referem às áreas de efetivo plantio ou criação, independentemente do tamanho global da propriedade; e
II – variam de acordo com a respectiva Região de Desenvolvimento (RD) onde se situar o empreendimento, em consonância ao § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.427, de 25 de setembro de 2003, na forma indicada no Anexo Único.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Jarbas de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado; Maria Lúcia Alves de Pontes; José Arlindo Soares; Mozart de Siqueira Campos Araújo; Terezinha Nunes da Costa; Aderson da Silva Araújo; Mozart Neves Ramos; Luiz Robério de Souza Tavares; Romero Teixeira Pereira; Cláudio José Marinho Lúcio; João Batista Meira Braga; Fernando Antônio Caminha Dueire; Alexandre José Valença Marques; Gabriel Alves Maciel; Sílvio Pessoa de Carvalho; Iran Pereira dos Santos)

ANEXO ÚNICO

ATIVIDADES AGRÍCOLAS

ATIVIDADES PECUÁRIAS

(em hectares)

(em hectares)

RD – 01

de

0,00 a 220,07

de

0,00 a 366,79

RD – 02

de

0,00 a 214,50

de

0,00 a 357,50

RD – 03

de

0,00 a 273,00

de

0,00 a 455,00

RD – 04

de

0,00 a 253,50

de

0,00 a 422,50

RD – 05

de

0,00 a 156,00

de

0,00 a 260,00

RD – 06

de

0,00 a 239,57

de

0,00 a 399,29

RD – 07

de

0,00 a 144,88

de

0,00 a 241,47

RD – 08

de

0,00 a 101,86

de

0,00 a 169,78

RD – 09

de

0,00 a 94,02

de

0,00 a 156,71

RD – 10

de

0,00 a 57,21

de

0,00 a 95,35

RD – 11

de

0,00 a 56,23

de

0,00 a 93,73

RD – 12

de

0,00 a 34,55

de

0,00 a 57,59

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