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Espírito Santo

Lei 6262/2004

04/06/2005 20:09:49

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LEI 6.262, DE 23-12-2004
(“A TRIBUNA” DE 24-12-2004)

ISS
ALÍQUOTA – NORMA GERAL
Alteração – Município de Vitória
SERVIÇO MÉDICO E HOSPITALAR
Alíquota – Município de Vitória

Modifica a legislação do ISSQN do Município de Vitória, relativamente à alíquota aplicável nas prestações de serviços de saúde e assistência médica que especifica, com efeitos desde 1-1-2004.
Alteração de dispositivo da Lei 6.075, de 29-12-2003 (Informativo 54/2003).

DESTAQUES

  • A Lei 6.236, de 9-12-2004, encontra-se divulgada no Informativo 50/2004

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do artigo 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica excluído o subitem 17.12 do inciso V, do artigo 25 da Lei n° 6.075, de 29 de dezembro de 2003, alterado pela Lei n° 6.236, de 9 de dezembro de 2004.
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar da vigência da Lei n° 6.236, de 2004. (Luiz Paulo Vellozo Lucas – Prefeito Municipal)

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