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Legislação Comercial

Medida Provisória 2137/2000

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
ENGENHARIA GENÉTICA
Normas

A Medida Provisória 2.137, de 28-12-2000, publicada na página 21 do DO-U, Seção 1-E, de 29-12-2000, modifica as normas sobre o uso das técnicas de Engenharia Genética e liberação, no meio ambiente, de organismos geneticamente modificados (OGM).
Dentre outras normas, o mencionado ato cria, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), instância colegiada multidisciplinar, com a finalidade de prestar apoio técnico consultivo e de assessoramento ao Governo Federal na formulação, atualização e implementação da Política Nacional de Biossegurança relativa a OGM, bem como no estabelecimento de normas técnicas de segurança e pareceres técnicos conclusivos referentes à proteção da saúde humana, dos organismos vivos e do meio ambiente, para atividades que envolvam a construção, experimentação, cultivo, manipulação, transporte, comercialização, consumo, armazenamento, liberação e descarte de OGM e derivados.
O referido ato altera o artigo 7º e acrescenta os artigos 1º-A, 1º-B, 1º-C e 1º-D à Lei 8.974, de 5-1-95 (Informativo 01/95).

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