Rio de Janeiro
LEI
4.476, DE 28-12-2004
(DO-RJ DE 29-12-2004)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
EVENTOS ESPORTIVOS
Gratuidade para Menores de 12 Anos
Concede gratuidade aos menores de 12 anos, acompanhados dos responsáveis, nos eventos esportivos realizados no Estado do Rio de Janeiro.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DECRETA:
Art. 1º
Fica assegurado o acesso gratuito, aos menores de 12 (doze ) anos que
estejam acompanhados de responsável, às atividades desportivas realizadas
em estádios e ginásios localizados no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Deputado
Jorge Picciani Presidente)
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