Paraná
LEI
11.297, DE 16-12-2004
(DO-Curitiba DE 16-12-2004)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
PUBLICIDADE
Proibição Município de Curitiba
Proíbe a veiculação de propaganda de cigarros e qualquer tipo de bebida alcoólica nos espaços reservados à publicidade, no Município de Curitiba.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a veiculação
de propaganda de cigarros e qualquer tipo de bebida alcoólica nos espaços
reservados à publicidade no Mobiliário Urbano.
Art. 2º O descumprimento desta Lei implicará
as seguintes penalidades à concessionária:
a) multa de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) na
primeira autuação por equipamento utilizado;
b) multa de R$ 3.000,00 (três mil reais), por equipamento
utilizado, suspensão e lacração por 30 (trinta) dias, na segunda
autuação, de todos os equipamentos do mobiliário urbano utilizados
à veiculação deste tipo de publicidade;
c) rescisão do contrato da concessionária.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data
de sua publicação. (Cássio Taniguchi Prefeito Municipal)
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