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Paraná

Lei 11297/2004

04/06/2005 20:09:50

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LEI 11.297, DE 16-12-2004
(DO-Curitiba DE 16-12-2004)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
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Proibição – Município de Curitiba

Proíbe a veiculação de propaganda de cigarros e qualquer tipo de bebida alcoólica nos espaços reservados à publicidade, no Município de Curitiba.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica proibida a veiculação de propaganda de cigarros e qualquer tipo de bebida alcoólica nos espaços reservados à publicidade no Mobiliário Urbano.
Art. 2º – O descumprimento desta Lei implicará as seguintes penalidades à concessionária:
a) multa de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) na primeira autuação por equipamento utilizado;
b) multa de R$ 3.000,00 (três mil reais), por equipamento utilizado, suspensão e lacração por 30 (trinta) dias, na segunda autuação, de todos os equipamentos do mobiliário urbano utilizados à veiculação deste tipo de publicidade;
c) rescisão do contrato da concessionária.
Art. 3º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Cássio Taniguchi – Prefeito Municipal)

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