Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS FÍSICAS
RENDIMENTOS NÃO TRIBUTÁVEIS
Renda Básica de Cidadania
A Lei 10.835, de 8-1-2004, publicada na página 1 do DO-U, Seção
1, de 9-1-2004, institui, a partir de 2005, a renda básica de cidadania,
que se constituirá no direito de todos os brasileiros residentes no País
e estrangeiros residentes há pelo menos 5 anos no Brasil, não importando
sua condição socioeconômica, receberem, anualmente, um benefício
monetário.
A abrangência
mencionada anteriormente deverá ser alcançada em etapas, a critério
do Poder Executivo, priorizando-se as camadas mais necessitadas da população.
O pagamento
do benefício deverá ser de igual valor para todos, e suficiente para
atender às despesas mínimas de cada pessoa com alimentação,
educação e saúde, considerando para isso o grau de desenvolvimento
do País e as possibilidades orçamentárias.
O benefício
monetário, cujo pagamento poderá ser feito em parcelas iguais e mensais,
será considerado como renda não tributável para fins de incidência
do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas.
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