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Simples/IR/Pis-Cofins

Lei 10835/2004

04/06/2005 20:09:50

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INFORMAÇÃO

PESSOAS FÍSICAS
RENDIMENTOS NÃO TRIBUTÁVEIS
Renda Básica de Cidadania

A Lei 10.835, de 8-1-2004, publicada na página 1 do DO-U, Seção 1, de 9-1-2004, institui, a partir de 2005, a renda básica de cidadania, que se constituirá no direito de todos os brasileiros residentes no País e estrangeiros residentes há pelo menos 5 anos no Brasil, não importando sua condição socioeconômica, receberem, anualmente, um benefício monetário.
A abrangência mencionada anteriormente deverá ser alcançada em etapas, a critério do Poder Executivo, priorizando-se as camadas mais necessitadas da população.
O pagamento do benefício deverá ser de igual valor para todos, e suficiente para atender às despesas mínimas de cada pessoa com alimentação, educação e saúde, considerando para isso o grau de desenvolvimento do País e as possibilidades orçamentárias.
O benefício monetário, cujo pagamento poderá ser feito em parcelas iguais e mensais, será considerado como renda não tributável para fins de incidência do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas.

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